GUIA DE BOAS PRÁTICAS SUGESTÃO PARA DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS

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150 150 Amostragem Pesquisas

A divulgação de resultados de pesquisa deve respeitar os princípios éticos e
comerciais que regem a prática da atividade de pesquisa, pois ela afeta diretamente sua
credibilidade e imagem.
Toda divulgação de resultados de pesquisa deve sempre considerar o direito de
todos os segmentos envolvidos: do pesquisador, da empresa que conduziu a pesquisa, da
empresa contratante e, também, dos entrevistados e das pessoas que irão receber a
informação.
Este documento tem o propósito de reforçar as boas práticas para divulgação de
resultados de pesquisa, sugerindo ações que poderão ajudar no dia-a-dia da atividade. Elas
visam garantir que as divulgações aconteçam respeitando os princípios éticos, a integridade
do conteúdo e o contrato entre as Partes.
Recomenda-se que:
1. A divulgação dos resultados da pesquisa seja tratada desde o momento
inicial, quando da solicitação do projeto de pesquisa. Caso o cliente não mencione este
objetivo no momento da solicitação da pesquisa, caberá ao pesquisador indagar e
esclarecer sobre esta necessidade;
2. Seja incluída na proposta (ou Contrato) cláusula específica sobre a
intenção ou não de divulgação dos resultados da pesquisa e as condições acordadas
pelas Partes para divulgação;
3. Seja explicitada a necessidade de autorização, por escrito, da empresa que
conduziu a pesquisa para a forma e o conteúdo a ser divulgado pelo cliente. Essa
autorização deve estipular um prazo dentro do qual o conteúdo da pesquisa pode ser
divulgado.
4. Seja explicitado o prazo, que deverá ser cumprido pela empresa que
conduziu a pesquisa, para a avaliação técnica do conteúdo a ser divulgado. Caso a
empresa de pesquisa não se manifeste no prazo acordado o conteúdo será
considerado automaticamente aprovado e poderá ser utilizado pelo cliente;
5. Cada empresa de pesquisa tem uma política específica com relação ao uso
e divulgação da sua MARCA. Cabe a empresa de pesquisa esclarecer sobre esta política,
especificando condições e preços para utilização de sua marca em caso de divulgação dos
resultados, se possível, na proposta;
6. Qualquer dado que identifique o respondente (imagens, gravações, áudios,
fotos, verbatins, informações cadastrais) só poderá ser divulgado com autorização
formal do respondente.
De acordo com as diretrizes da ESOMAR a divulgação deve ter as seguintes
referências:
a) Nome da empresa de pesquisa que conduziu a pesquisa;
b) Universo representado: características do público pesquisado;
c) Tamanho da amostra e cobertura geográfica;
d) Datas da coleta dos dados.
Podem ser acrescentadas as referências acima às seguintes informações:
e) Método de amostragem utilizado;
f) Método de coleta da informação (entrevistas pessoais, por telefone, online
etc.);
g) Texto (exato) da(s) pergunta(s) divulgada(s).
As orientações gerais sobre este tema podem ser encontradas no site da
ABEP1
, acessando a aba “Publicações” e, em seguida, a aba “Códigos e Guias”, onde
estarão disponíveis os seguintes documentos:
 Código Internacional – ICC/ESOMAR (Jan/2008) em Pesquisa de Mercado e
Pesquisa Social (Artigo 11);
 Guia ABEP – Publicação de Pesquisas Eleitorais;
 Código Internacional para a prática de Pesquisa de Publicação de
Resultados de Pesquisa de Opinião.

1 Disponível em http://www.abep.org/new/Default.aspx;
Para Pesquisas Eleitorais de Intenção de Voto deverão ser observadas,
obrigatoriamente, a Lei nº. 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas
para as eleições – especificamente seus Artigos 33 a 35 – e as Resoluções que são
editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE para disciplinar as eleições que serão
realizadas em determinado período.
Abaixo seguem sugestões de cláusulas que podem ser inseridas na proposta e/ou
no Contrato a ser firmado com o cliente. Esclarecemos que estas são meras sugestões e a
ABEP sempre recomenda a seus Associados que consultem um advogado:
Exemplo 1:
“Para divulgação externa de qualquer resultado desta pesquisa, o/a (mencionar
o cliente Contratante) deverá obter prévia autorização do/a (citar a empresa de
pesquisa Contratada) quanto à forma e conteúdo (parcial ou total) a ser
divulgado. A/O (mencionar a empresa de pesquisa Contratada) tem o prazo de
[XX] ([numeral por extenso]) dias para avaliar tecnicamente o conteúdo e emitir o
seu parecer. Se aprovado, a autorização para divulgação será encaminhada
imediatamente através de (mencionar o formato de envio). Fica certo desde já
entre as Partes que não existe necessidade de autorização para divulgação
interna, que não transcenda o âmbito da empresa contratante.”
Exemplo 2:
“Para divulgação ou publicação externa de quaisquer resultados desta pesquisa,
o CONTRATANTE deverá solicitar autorização do/a (citar a empresa de
pesquisa Contratada). Esta autorização deverá ser formalizada por escrito,
previamente à divulgação dos resultados da pesquisa.”

Entre em contato conosco
pelo fone: (86) 2107-0200

R. SANTA CATARINA, 635 – PIÇARRA, TERESINA – PI


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